Rodrigo César de Camargo[1]
Fabiano Oldoni[2]
SUMÁRIO
Introdução; 1 Caso Kevin Douglas Beltrán Espada; 2
Eficácia da lei penal no espaço; 2.1 Princípio da territorialidade; 2.1.1
Conceito de território; 2.2 Lugar do crime; 2.3 Extraterritorialidade; 2.3.1
Extraterritorialidade incondicionada; 2.3.2 Extraterritorialidade condicionada;
3 A (im)possibilidade de responsabilização do menor H.M.A; Considerações finais; Referências.
RESUMO
O objetivo do presente artigo científico é analisar, com
base nas leis e na doutrina, a possibilidade ou não de ser a legislação
brasileira aplicada ao ato infracional cometido no estrangeiro, com fundamento
na regra de extraterritorialidade prevista no artigo 7º, inciso II, alínea “b”,
do Código Penal, usando-se como paradigma o caso recentemente ocorrido na
Bolívia. Para tanto, utiliza-se a base lógica indutiva, que busca “pesquisar e
identificar as partes de um fenômeno e colecioná-las de modo a ter percepção ou
conclusão geral”[3].
Inicialmente, faz-se referência ao acontecimento vivenciado na Bolívia, que
acabou ceifando a vida de Kevin D. B. Espada. Em seguida, estabelecem-se as
bases teóricas para a resolução da questão-problema, enfrentando, no ponto, a
eficácia espacial da lei penal, seus princípios e a forma como está disciplinada
em nosso ordenamento jurídico. Por fim, utilizando-se das lições da doutrina
moderna, verifica-se a possibilidade de, em questões desta estirpe,
responsabilizar o menor infrator, no Brasil, pelo ato cometido no estrangeiro,
a fim de que se preserve o exato sentido e alcance da mens legis.
