Vamos ler parte da seguinte notícia postada dia 12 de agosto de 2011, as 21h18min, por Tânia Monteiro, da Agência Estado, no sítio do Estadão:
A presidente Dilma Rousseff considerou "inaceitável" a divulgação de fotos dos presos na Operação Voucher, realizada pela Polícia Federal, que resultou na prisão de 36 pessoas acusadas de envolvimento em irregularidades no Ministério do Turismo. A informação foi prestada nesta sexta-feira, 12, pelo porta-voz do Planalto, Rodrigo Baena Soares.
O Planalto informou ainda que o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, considerou o vazamento das fotos "uma violação do princípio da dignidade do preso".
(...).
Mais cedo, o ministro da Justiça encaminhou ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Cézar Peluso, pedindo que o Conselho Nacional de Justiça tome providências sobre o vazamento das fotografias dos presos na Operação Voucher. Os detidos aparecem nas imagens sem camisa e segurando placas de identificação.
O Palácio do Planalto informou também que, em resposta ao ofício de Cardozo, Cézar Peluso disse ao ministro da Justiça que vai encaminhar a denúncia ao Ministério Publico, ao governo estadual e à Vara de Execuções de Macapá. (Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,dilma-considera-inaceitavel-divulgacao-de-fotos-de-presos-do-turismo,757878,0.htm).
Com toda a razão a nossa presidente quando demonstra indignação com a divulgação das fotos de identificação criminal dos acusados pelos desvios no Ministério do Turismo. Estas fotos deveriam instruir somente os autos do inquérito policial e/ou futuro processo crime.
A Lei Federal nº 12.037/2009 diz que “É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em