terça-feira, 31 de julho de 2012

Se a lei é para todos, a indignação contra seu desrespeito também deve ser geral


Vamos ler parte da seguinte notícia postada dia 12 de agosto de 2011, as 21h18min, por Tânia Monteiro, da Agência Estado, no sítio do Estadão:

A presidente Dilma Rousseff considerou "inaceitável" a divulgação de fotos dos presos na Operação Voucher, realizada pela Polícia Federal, que resultou na prisão de 36 pessoas acusadas de envolvimento em irregularidades no Ministério do Turismo. A informação foi prestada nesta sexta-feira, 12, pelo porta-voz do Planalto, Rodrigo Baena Soares.
O Planalto informou ainda que o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, considerou o vazamento das fotos "uma violação do princípio da dignidade do preso".
(...).
Mais cedo, o ministro da Justiça encaminhou ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Cézar Peluso, pedindo que o Conselho Nacional de Justiça tome providências sobre o vazamento das fotografias dos presos na Operação Voucher. Os detidos aparecem nas imagens sem camisa e segurando placas de identificação.
O Palácio do Planalto informou também que, em resposta ao ofício de Cardozo, Cézar Peluso disse ao ministro da Justiça que vai encaminhar a denúncia ao Ministério Publico, ao governo estadual e à Vara de Execuções de Macapá. (Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,dilma-considera-inaceitavel-divulgacao-de-fotos-de-presos-do-turismo,757878,0.htm).

Com toda a razão a nossa presidente quando demonstra indignação com a divulgação das fotos de identificação criminal dos acusados pelos desvios no Ministério do Turismo. Estas fotos deveriam instruir somente os autos do inquérito policial e/ou futuro processo crime.
A Lei Federal nº 12.037/2009 diz que “É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em

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