1) O Estado não é laico e dificilmente será;
2) O projeto de poder político trilhado pelas igrejas evangélicas
é legítimo;
Por mais que a Constituição Federal informe que o Brasil é um Estado laico, ou neutro quanto às questões religiosas,[1] na
prática não é isso o que temos.
A interferência da religião católica na formação do estado
Brasileiro é indiscutível. Qualquer dúvida basta observar os inúmeros feriados
religiosos nacionais, todos eles diretamente ligados à crença cristã/católica: Quarta Feira de Cinzas, Sexta Feira Santa, Corpus
Christi, Nossa Senhora Aparecida (padroeira do Brasil), Finados e Natal.
Vejam, que dos 11 feriados nacionais, 6 referem-se às
crenças católicas. Se realmente fossemos um país laico, com neutralidade
religiosa, não haveria feriado nacional com qualquer ligação à crença
religiosa.
Por ser algo tão incorporado à cultura brasileira, essa correlação
acaba passando despercebida pela maioria da população, até mesmo quem não
comunga das tradições católicas e cristãs.
A
segunda afirmativa – O projeto de poder político trilhado pelas igrejas evangélicas
é legítimo – se por um lado causa desconforto, por outro evidencia um embate
entre os dois maiores seguimentos religiosos nacionais, não por busca de fiéis,
mas por poder.
O
movimento realizado ao longo de décadas pela igreja católica, em firmar
território nos "cantinhos" de Brasília, resultou no predomínio de seus postulados
na agenda e legislação nacional.
O
que os evangélicos vêm buscando, há algum tempo, é encurtar essa distância e
impor algumas de suas ideologias nos espaços públicos brasileiros.
Podemos
concordar que seja um movimento equívoco, retrógrado, mas não temos como discordar
que seja legítimo, já que a igreja católica fez esse mesmo movimento, ainda que
de forma mais velada.
Hoje
é mais comum termos pastores evangélicos, do que padres envolvidos na política.
As estratégias de poder são diferentes, pois enquanto aqueles preferiam o lobby e o
anonimato, estes se expõe mais e buscam, pelo sufrágio, o acesso aos “cantinhos”
de Brasília.
O retrocesso não bate à porta, a arromba!
[1]
Artigo 5º (...) VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de
culto e a suas liturgias;