quarta-feira, 3 de julho de 2013

A EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI BRASILEIRA PARA ATOS INFRACIONAIS COMETIDOS NO EXTERIOR: CASO KEVIN D. B. ESPADA


Rodrigo César de Camargo[1]
Fabiano Oldoni[2]
SUMÁRIO
Introdução; 1 Caso Kevin Douglas Beltrán Espada; 2 Eficácia da lei penal no espaço; 2.1 Princípio da territorialidade; 2.1.1 Conceito de território; 2.2 Lugar do crime; 2.3 Extraterritorialidade; 2.3.1 Extraterritorialidade incondicionada; 2.3.2 Extraterritorialidade condicionada; 3 A (im)possibilidade de responsabilização do menor H.M.A;  Considerações finais; Referências.

RESUMO
O objetivo do presente artigo científico é analisar, com base nas leis e na doutrina, a possibilidade ou não de ser a legislação brasileira aplicada ao ato infracional cometido no estrangeiro, com fundamento na regra de extraterritorialidade prevista no artigo 7º, inciso II, alínea “b”, do Código Penal, usando-se como paradigma o caso recentemente ocorrido na Bolívia. Para tanto, utiliza-se a base lógica indutiva, que busca “pesquisar e identificar as partes de um fenômeno e colecioná-las de modo a ter percepção ou conclusão geral”[3]. Inicialmente, faz-se referência ao acontecimento vivenciado na Bolívia, que acabou ceifando a vida de Kevin D. B. Espada. Em seguida, estabelecem-se as bases teóricas para a resolução da questão-problema, enfrentando, no ponto, a eficácia espacial da lei penal, seus princípios e a forma como está disciplinada em nosso ordenamento jurídico. Por fim, utilizando-se das lições da doutrina moderna, verifica-se a possibilidade de, em questões desta estirpe, responsabilizar o menor infrator, no Brasil, pelo ato cometido no estrangeiro, a fim de que se preserve o exato sentido e alcance da mens legis.

terça-feira, 2 de julho de 2013

55% de nossas crianças são analfabetas e você ainda luta pela redução da maioridade penal?

  
inclusive.org.br
 Pesquisa realizada em 2012 pelo movimento da sociedade civil brasileira Todos Pela Educação (veja os dados), e divulgada em junho de 2013, apresenta dados preocupantes em relação ao analfabetismo no ensino fundamental no Brasil.
  A pesquisa analisou 54 mil crianças de 2º e 3º anos de escolas públicas e privadas de 600 municípios de todo o país e teve por base investigar o índice de analfabetismo nesta faixa escolar.
  Destaca-se que o objetivo da pesquisa era avaliar aquele aluno que aprendeu a ler, e sabe ler e escrever para aprender, ou seja, que já tem autonomia para seguir aprendendo. Portanto, não se trata de pesquisa sobre o letramento.
  O estudo revela que apenas 44,5% dos alunos do 3º ano possuem proficiência adequada em leitura, ou seja, 55,5% não a possuem.
  Considerando que o índice acima representa uma média nacional, a situação fica ainda mais crítica se analisarmos os índices de forma regionalizada. No Pará 80% dos alunos com 8 anos de idade não sabem ler adequadamente e em Alagoas o índice é ainda mais alarmante, sendo que apenas 13,7% dos alunos do ensino fundamental apresentaram um resultado adequado, ou seja 86,3% não foram aprovados na avaliação.
  A situação é gravíssima, se observarmos que este problema se arrasta por muitos anos no Brasil e, pelo jeito, irá se alongar por mais algumas gerações, já que a pesquisa constatou que 70% dos alunos que terminam o 3º ano do ensino fundamental não tem domínio de noções de escrita e matemática.
  Enquanto isso, vamos às ruas empunhando cartazes exigindo a redução da maioridade penal, mas não fazemos o mínimo de protesto com relação ao caos do ensino brasileiro.
  Professores com salários aviltantes, despreparados, escolas com estrutura física precária, e nos importamos com a punição do jovem infrator.
  Essas crianças que hoje são analfabetas funcionais, que não conseguem aprender com a leitura, mesmo que saibam ler e escrever, são os futuros (não todos é claro) jovens “marginais”, e, talvez, só serão lembrados pelo Estado, através da “mão” forte e estigmatizante do direito penal, quando praticarem um ilícito qualquer.
  Você, que apoia a redução da maioridade penal, deveria sair às ruas e exigir uma educação de qualidade, melhores condições e salários aos professores, bem como professores mais qualificados.  
  Lembre-se, nossos jovens são muito mais vítimas da violência institucional que geradores de violência.
  Preste atenção, esses dados revelam que nossas crianças já são, desde tenra idade, esfolados no direito básico de aprender, vítimas da hipocrisia que permeia o cenário escolar, onde a informação vale mais do que o conhecimento, onde o ensinar e aprender resume-se em alguém fazer (professor) e outro imitar (aluno), onde o importante é preparar a mão-de-obra para o mercado de trabalho, onde o pensar/refletir/raciocinar é substituído pelo “fazer bem feito”.
  Você, que perde tempo indo às ruas pleitear a redução da maioridade penal, deveria ter vergonha de levantar esta bandeira “burra” que visa atacar o efeito (violência juvenil) em detrimento da causa (jovem ignorante do saber).
  Os dados não mentem e evidenciam que a discussão gira longe do direito penal.
  Eu não entendo nada de pedagogia, mas entendo o suficiente do sistema de controle social formal para concluir que o direito penal não serve para reduzir a violência juvenil.