quarta-feira, 22 de agosto de 2012

GUARDA MUNICIPAL: retornando ao tema


  Já me manifestei em outra ocasião sobre como a Guarda Municipal de Balneário Camboriú vem repetidamente usurpando função pública (crime do artigo 328 do CP) e cometendo abuso de autoridade (crime do artigo 4º, alíneas b e h da Lei 4.898/65) ao praticar atos de policiamento ostensivo/preventivo, exclusividade da Polícia de Segurança (Polícia Militar), conforme definido no artigo 144 § 5º da CRFB/88.

  Também já presenciei guardas municipais de Balneário Camboriú, de arma em punho, abordando um veículo e fazendo a vistoria pessoal nos condutores e vistoria no próprio veículo, sem nada ter encontrado (ressalto que a busca pessoal é função da polícia judiciária e da polícia preventiva e é um ato que exige a fundamentação da autoridade competente a executá-la (artigo 240 § 2º do CPP).

  Salientei que a função da Guarda Municipal está delineada e delimitada pelo artigo 144 § 8º da CRFB/88: “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”, ou seja, ela somente pode proteger os bens, serviços e instalações do município e nada mais.

  Pode a Guarda Municipal agir em caso de flagrante delito porque esta é uma prerrogativa que o artigo 301 do CPP faculta a qualquer pessoa do povo, contudo fora da flagrância (art. 302 do CPP) somente pode atuar nos limites constitucionais.

  Retorno ao tema em virtude de questionamentos formulados em sala de aula por alunos, os quais indagaram se a Guarda Municipal pode agir conjuntamente com a Polícia Militar no policiamento ostensivo/preventivo (blitz, busca pessoal etc.), em razão do excesso de demanda e do déficit de efetivo da PM, no que chamam de cooperação.

  Repondo a pergunta com outra indagação: 

  • é possível o Delegado de Polícia, alegando excesso de serviço e déficit de pessoal delegar ao comandante da Polícia Militar a realização de inquérito policial?

  Logicamente que não!

  Se a Constituição Federal delimitou a função da Guarda Municipal, nenhuma outra lei infraconstitucional poderá dar poderes além daqueles previstos na Carta Política, muito menos a Polícia Militar poderá delegar sua função à Guarda Municipal. Não se delega função pública a quem não tem.

  O particular, caso seja abordado pela Guarda Municipal e não esteja em situação de flagrância delito, tem o direito de recusar-se a se submeter à revista pessoal ou que seu veículo seja revistado, eis que não está obrigado a seguir ordens ilegais e abusivas.


terça-feira, 21 de agosto de 2012

TV Univali entrevista os Profs. Fabiano Oldoni e Ana Cláudia Capistrano sobre os 6 anos da Lei Maria da Penha e a atuação do EMA à vítima de violência doméstica

Há 23 anos Raul Seixas nos deixava



A primeira fita k7 que "mandei" gravar em uma loja de "discos e fitas" que também gravava músicas para quem não tinha dindim para comprar os produtos originais, foi do Raul Seixas. Uma "seleção" das melhores músicas dele. Isso foi nos anos 80 e ainda me lembro das canções que cantarolava toda vez que fazia rodar a preciosa aquisição em meu "rádio gravador" preto (que ainda existe e se esconde em algum canto escuro na casa de minha mãe).

Hoje, passados 23 anos de sua morte física, vez ou outra me deparo com suas músicas quando sintonizo uma FM qualquer (ou não tão qualquer assim, para tocar Raul) e percebo que suas letras são eternas, justamente por serem atuais. Parece que ele escreveu pensando no hoje e é isso que afirma a preciosidade de sua obra.

Suas letras "azedas" adocicavam nossa audição. Ele conseguia fazer uma crítica social em tom de poesia e muitas vezes cantávamos a "crítica" sem nos dar conta do sentido dela. Assim em "Pastor João e a Igreja invisível", onde "zomba" de certos líderes religiosos e os próprios seguidores cantarolam a letra.

Raul passou pelo brega, pelo rockabilly, pelo blues, pela MPB e diversos outros estilos que ampliaram o conceito de 'roqueiro', como Raulzito era visto na adolescência. Longe de ser só um representante da Sociedade Alternativa, ele se questionava, fazia crônicas, dialogava com canções da MPB e tinha consciência de que precisava se dividir entre a verdade do universo e a prestação a pagar, como canta em Eu Também Vou Reclamar (vídeo acima).

Pela importância de sua obra e por ter marcado minha adolescência é que relembro neste espaço a obra de Raul Seixas.

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Guerra contra o crack em uma sociedade esquizofrênica.

Reproduzo na íntegra o texto de Rosivaldo Toscano Jr., com acesso direto ao blog do autor no link que consta no final do artigo:

O projeto de lei nº 5.444/09, que majora pena do tráfico de crack a ponto de duplicá-la, passou na Câmara. Significa dizer que, se aprovado no Senado e sancionado pela presidenta, a punição passará a ser mais alta do que a de um homicídio simples, por exemplo. Pirotecnia legislativa. Direito penal simbólico e do terror. Efetividade: nenhuma.

Quem milita na área de crimes contra a saúde pública sabe que o tráfico de crack é feito no varejo. E o perfil dos agentes apanhados pelo sistema penal: dependentes químicos pobres que traficam para manter a dependência do crack. Miseráveis. Aliás, como é a tônica, o sistema penal, em sua prática, apesar dos

MUJICA, Presidente do Uruguai, da exemplo de como se faz política.



José Alberto Mujica Cordano é um agricultor e político uruguaio e atual presidente do Uruguai. Já foi deputado, ministro da Pecuária, Agricultura e Pesca e, durante a juventude, militou em atividades de guerrilha. É casado com a também ex-militante Lucia Topollansky, sua companheira há quase 40 anos.

Mujica recebe 12.500 dólares mensais por seu trabalho à frente do país, mas doa 90% de seu salário para ONGs e pessoas carentes.

Mora em sua pequena fazenda nos arredores de Montevidéu e para ele o restante que sobra do seu salário (cerca de R$ 2.538,00) é o suficiente para se manter: “Este dinheiro me basta, e tem que bastar porque há outros uruguaios que vivem com bem menos”, diz o presidente.

Considerado o presidente mais pobre do mundo e conhecido por atitudes nada convencionais, tais como enviar ao congresso o projeto de lei que autoriza o Estado a plantar e comercializar maconha para combater o narcotráfico e a delinquência; recentemente ofereceu sua residência oficial para abrigar moradores de rua durante o próximo inverno caso faltem vagas em abrigos oficiais do governo.

Em julho de 2011, Mujica assinou a venda da residência presidencial de veraneio, localizada em Punta del Este, principal balneário turístico do país, para o banco estatal República. A operação rendeu ao governo 2,7 milhões dólares e abrirá espaço para escritórios e um espaço cultural.

Com os fundos amealhados, será incrementado o orçamento do Plano Juntos de Moradias. Também é planejado o financiamento de uma escola agrária na região, onde jovens de baixa renda poderão ter acesso a cursos técnicos.


Como transporte oficial, usa apenas um Chevrolet Corsa. Sua esposa também doa a maior parte de seus rendimentos.

É uma personalidade que devemos acompanhar, cujas posições políticas já evidenciam o seu perfil humanitário.

Ia esquecendo, sabe qual é o patrimônio de Mujica??? uma casa e um velho fusca celeste, avaliado em cerca de US$ 1.000.

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

A fragilidade do reconhecimento enquanto prova.

Assista a reportagem.

A Justiça não calcula quantas pessoas são presas por engano. Mas o que se sabe é que elas estão no grupo dos presos provisórios, a grande preocupação do Conselho Nacional de Justiça.

Hoje, eles já são 40% da população carcerária do país. Ou seja, quase 200 mil pessoas presas sem julgamento, 197 mil. 


terça-feira, 7 de agosto de 2012

O "cochilo" dos Ministros pode anular o julgamento?




PRECEDENTE:
“Nulo o julgamento pelo Júri em que surpreendido um jurado dormindo no curso dos debates, fato amplamente comprovado ainda que não consignado em ata, suprida, porém, a omissão, ainda que inusitadamente, em autos apartados de justificação procedida posteriormente à sessão, tanto mais se evidente o prejuízo, uma vez rejeitada a tese da defesa por apenas um voto”. (RT 642/279).