terça-feira, 25 de setembro de 2012

EM QUEM (NÃO) VOTAR!



Ele é o esperto, ele é o perfeito
Ele é o que dá certo, ele se acha o eleito
Seus ternos são bem cortados
Seus versos são mal escritos
Seus gestos são mal estudados
(O eleito – Lobão)


Hoje pela manhã, no caminho do trabalho, ouvi “acidentalmente” por 10 minutos a propaganda eleitoral de minha cidade, o que foi suficiente para me deixar em dúvida em quem votar para vereador, tamanha a oferta de ideias e soluções.
Se eu soubesse que estes 10 minutos fossem me causar tanta dúvida eu teria seguido a lição de meu saudoso pai: “não de ouvidos a estes candidatos, eles nos confundem”. E como confundem.
Infelizmente, penso agora, estes candidatos falam apenas de 4 em 4 anos. Deveriam ter um espaço permanente, tamanha a “genialidade” das propostas que regurgitam em nossos ouvidos.
Eu já tinha decidido o meu voto, mas agora não sei mais em quem votar! Tenho dúvida de qual é o problema mais urgente a ser resolvido (os nomes são fictícios, algumas vezes um indicativo do candidato, mas as promessas são reais):
·         Se quero o “fim” (isso mesmo o fim, acabar para sempre) da criminalidade terei que votar no exterminador, que promete banir o crime da minha cidade (é de dar inveja aos estudiosos da criminologia);
·         Se quero alguém que mora há 12 anos no centro da cidade e entende de informática votarei no candidato @ (esse deve ser bom em estratégia, pois para conseguir chegar em casa na temporada de verão...além do que entende de informática e será útil neste webmundo);  
·         Mas se quiser alguém mais experiente em como chegar em casa na temporada terei que votar no ***, que mora há 40 anos no centro da cidade (me parece que morar no centro da cidade é algo que torna a pessoa mais capacitada na função de edil);
·         Se pretendo ver a força da mulher (me pergunto...força da mulher...), irei votar na candidata 7.0, que é aposentada e vai entrar com “força total” na câmara municipal;
·         Se quero mais segurança, votarei com toda a certeza no .40 (ponto quarenta), que promete unificar as forças de segurança (mas primeiro alguém tem que falar para ele que as polícias civil e militar são órgãos estaduais e não municipais);
·         Se quero alguém que cuide da saúde irei votar no candidato que já foi o responsável pelas ambulâncias (bah, se soube cuidar das ambulâncias deve entender de saúde também);
·         Mas se procuro um candidato que resolva o problema da falta de emprego (veja bem, emprego e não trabalho, pois o bom é ter emprego e não trabalho), votarei no CLT;
·         Talvez queira alguém empreendedor me representando na câmara, então não tem jeito, votarei no branco que criou inúmeras associações de moradores (não importa a qualidade e sim a quantidade);
É, não vai ser fácil me decidir. Penso em não votar, mas o voto é o maior exercício de cidadania... terei que optar. Para isso não irei mais ouvir o programa eleitoral, vai que me aparecem outras propostas, aí sim é que não consigo me decidir.
Ironia a parte, o que temos presenciado são verdadeiros achaques a nossa mediana inteligência.
Se o direito a ser votado é o exercício da democracia, a instrução, cultura e capacitação dos que pedem voto é o ônus desta mesma democracia.
Mas acima de tudo os candidatos devem ter desconfiômetro e tomar um semancol antes de esbravejarem suas propostas e (des)qualidades pessoais.
Mas por que estou falando isso, se eles nem vão ler, com exceção daquele que “mora há 12 anos no centro da cidade e entende de informática”!
  Aparece na TV
Vive sempre a prometer
Sua vida é mentir
Sei que nunca vai cumprir
O que interessa
É o meu voto pra ganhar essa eleição
Ou então fraudar as urnas
Viva a corrupção!!!”
(Mentira de eleição – D.F.C)

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Carta aberta ao Congresso Nacional contra a Reforma Penal (PLS 236)

Assino esta carta em manifesto contra o Projeto do Novo Código Penal.

Reunidos no Seminário Crítico da Reforma Penal organizado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça entre os dias 11 e 13 de setembro de 2012, juristas de todo o Brasil dedicaram-se à análise crítica do Projeto de Lei do Senado n. 236, que propõe um novo Código Penal para o país.


Os trabalhos apresentados e discutidos no Seminário demonstraram, sem exceção, inúmeras deficiências teóricas no Projeto, em boa medida resultado da equivocada e acrítica incorporação de critérios jurisprudenciais de imputação em detrimento à dogmática penal mais avançada, tanto em termos técnicos quanto democráticos.

A notável pobreza teórica do Projeto, constatada por unanimidade, precisa ser destacada porque implica maior dificuldade na tentativa de controle democrático da competência punitiva do Estado. Assim é que, por suas falhas, o Projeto afasta o Direito Penal simultaneamente da Ciência e da Cidadania, isto é, não só se opõe ao saber jurídico, mas também ao soberano poder popular.

A proposta revela, contudo, problemas ainda mais graves. Longe de inaugurar um marco no Direito Penal brasileiro, o Projeto é profundamente anacrônico, como revela uma análise

domingo, 2 de setembro de 2012

NOSSOS JOVENS SÃO LEMBRADOS APENAS PELO ESTADO PENAL: estatísticas oficiais desmentem o discurso punitivista

O Ministério da Justiça, por intermédio do Conselho Penitenciário Nacional, disponibilizou estatísticas dos crimes mais praticados no ano de 2011. 

Com base nestes dados o site www.institutoavantebrasil.com.br animou em gráfico os 15 crimes mais praticados:













Algumas ressalvas devem ser feitas em relação a estes dados, pois eles representam apenas as condutas que chegaram a conhecimento do judiciário, havendo uma “cifra negra” de condutas contrárias à lei penal que sequer foram "conhecidas" e, consequentemente, analisadas judicialmente.

Também deve ser ressaltado que estes dados informam apenas as condenações, sendo que muitas condutas foram praticadas e o acusado absolvido por falta de provas. Em suma, estes fatos não entraram para a estatística porque não ficou provado a sua ocorrência ou autoria. 

Apesar desta observação, a estatística é um dado oficial e pode ser utilizada para tirarmos algumas conclusões, tais como a de que o aumento da criminalização (criação de novos tipos penais) e o aumento da penalização (aumento da pena abstrata) não é eficaz no combate à criminalidade (prática de atos criminalizados).

Aliás, esta é uma “verdade” corriqueira e maliciosamente repassada ao senso comum, dissimulada em discursos oportunistas, de ocasião e sem base fática alguma.

Como pode ser visto, o crime mais processado/condenado pelo judiciário foi o tráfico de drogas. Do total de 493.684 mil crimes consumados/tentados que receberam sentença condenatória, 125.744 mil foram de tráfico de drogas (sendo que 119.538 mil de tráfico nacional e 6.206 mil de tráfico internacional), o que representa aproximadamente 26% de todas as condenações (fonte Conselho Penitenciário Nacional). 

A pena de tráfico de drogas foi aumentada no ano de 2006, com a Lei 11.343, passando de 3 a 15 para 5 a 15 anos de reclusão. Também foram criados outros tipos penais, mas parece que não foi suficiente para impedir o aumento deste crime.

Analisando as estatísticas do próprio Ministério da Justiça, extraídos do site acima informado, observamos que o percentual da prática de tráfico aumentou consideravelmente entre os anos de 2007 a 2010, justamente após a edição da Lei 11.343/06:

            Ano
Total de condenações
(mil)
Condenações tráfico (nacional e internacional)
(mil)
Percentual
(%)
2007
433.689
65.494
15
2008
370.405
77.371
20
2009
417.334
91.037
21
2010
428.713
106.491
25

Se a ideia era diminuir o tráfico de drogas com o aumento da pena e a criação de novos tipos penais, parece que não deu resultado.

No ano de 2007, um ano após a entrada em vigor da Lei 11.343 que aumentou a pena de tráfico e criminalizou novas condutas, o percentual do crime de tráfico era de 15% do total de crimes processados/condenados. A partir daí a evolução foi constante, chegando em 2011 a representar 25% dos crimes processados/condenados.

Os números confirmam que o Direito Penal não é um instrumento eficaz para combater o aumento da criminalidade. 

O Sistema Penal como um todo atua no efeito, enquanto a causa da criminalidade continua sendo desconsiderada.

Os problemas são outros e todos sabem quais são. Esta mesma estatística demonstra que dos 514.582 mil presos no ano de 2011, a maioria são jovens, justamente a força produtiva do país:  
  •  Entre 18 a 24 anos são 134.376 mil presos.
  •  Entre 25 a 29 anos são 117.706 mil presos.
  • Entre 30 a 34 anos são 84.987 mil presos.
Outro dado importante é quanto a escolaridade dos presos que habitavam nossas prisões no último ano. De um total de 514.582 mil detentos, 47% não possuem o ensino fundamental completo, sendo que 5% são analfabetos:

  • Ensino Fundamental Incompleto: 216.870 mil (42%).
  • Analfabeto: 26.434 mil (5%).
  • Alfabetizado: 58.417 mil (11%).
Dos 514.582 mil presos, apenas 48.050 mil exerceram, no ano de 2011, dentro da unidade prisional alguma atividade educacional, o que representa míseros 9%. 

A "clientela" do sistema penal é o jovem de baixa renda e com déficit de escolaridade. 

Essas pessoas não podem ser alvo apenas do Estado Penal, precisam ser vistas como cidadãos "carentes" de oportunidade e educação. Nossos jovens merecem uma sorte melhor. Enquanto sujeitos de direitos, antes de serem cobrados pelo ato ilícito que praticaram, precisam ser acolhidos pelo Estado nas suas necessidades sociais e individuais.

E eles irão ficar muito tempo presos, pois 29% dos detentos cumprem pena entre 4 a 15 anos (mais de 4 até 8 anos são 86.680 mil e mais de 8 até 15 anos são 63.952 mil presos).

Portanto, as estatísticas oficiais comprovam que a criminalidade não se combate com o aumento de tipificação de condutas e, muito menos, com o aumento da pena, mas sim com investimento sério na educação e na criação de políticas públicas que visem diminuir a desigualdade social.