sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Criminalidade X Criminalização


Há uma diferença entre criminalidade e criminalização.

Criminalidade é a prática de um ato criminoso, enquanto criminalização é a previsão legislativa de determinado ato como crime.

Para a criminologia crítica, impulsionada por Alessandro Baratta, o que aumenta não é a criminalidade – ato humano – mas a criminalização.

Há um inchaço legislativo penal muito grande na tentativa equivocada de se controlar as condutas humanas dentro daquilo que o legislador entende como o correto.    

Tenta-se alcançar a paz social com a criminalização de condutas, com a ameaça de prisão, esquecendo-se que o problema passa muito longe do direito penal.

Muitas condutas não precisariam ser consideradas crimes, ou poderiam até mesmo ser apenadas com pena diversa da prisão.

O aumento da criminalização como tentativa de controle social é um equívoco legislativo que vai refletir lá na execução da pena, com o aumento do número de presos e a ausência de vagas no sistema prisional.

Esta conta não fecha e quem sai perdendo é a própria sociedade que receberá de volta aquele infrator que por um período ficou isolado no sistema prisional, não tendo qualquer capacidade emocional, profissional e familiar de voltar ao convívio social.

Dados do Conselho Penitenciário Nacional evidenciam que a reincidência no Brasil é alarmante e chega a 70%. Estamos, segundo o último senso penitenciário (CNJ), com mais de 500 mil presos o que coloca o Brasil no 4º lugar entre os países que mais aprisionam, perdendo apenas para os EUA (cerca de 2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (cerca de 800 mil). O Brasil já ultrapassou inclusive a Índia, que conta com mais de um bilhão de habitantes.

E mesmo com este aumento de presos, a sensação de violência e impunidade ainda é muito presente, o que nos faz concluir que o modelo adotado é ineficaz.