Há
uma diferença entre criminalidade e criminalização.
Criminalidade é a prática de um ato criminoso, enquanto
criminalização é a previsão legislativa de determinado ato como crime.
Para
a criminologia crítica, impulsionada por Alessandro Baratta, o que aumenta não é a
criminalidade – ato humano – mas a criminalização.
Há
um inchaço legislativo penal muito grande na tentativa equivocada de se
controlar as condutas humanas dentro daquilo que o legislador entende como o
correto.
Tenta-se
alcançar a paz social com a criminalização de condutas, com a ameaça de prisão,
esquecendo-se que o problema passa muito longe do direito penal.
Muitas
condutas não precisariam ser consideradas crimes, ou poderiam até mesmo ser
apenadas com pena diversa da prisão.
O
aumento da criminalização como tentativa de controle social é um equívoco
legislativo que vai refletir lá na execução da pena, com o aumento do número de
presos e a ausência de vagas no sistema prisional.
Esta
conta não fecha e quem sai perdendo é a própria sociedade que receberá de volta
aquele infrator que por um período ficou isolado no sistema prisional, não
tendo qualquer capacidade emocional, profissional e familiar de voltar ao
convívio social.
Dados do Conselho Penitenciário Nacional evidenciam que a reincidência no Brasil é alarmante e chega
a 70%. Estamos, segundo o último senso penitenciário (CNJ), com mais de 500 mil
presos o que coloca o Brasil no 4º lugar entre os países que mais aprisionam,
perdendo apenas para os EUA (cerca de 2,2
milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (cerca de 800 mil). O Brasil já
ultrapassou inclusive a Índia, que conta com mais de um bilhão de habitantes.
E
mesmo com este aumento de presos, a sensação de violência e impunidade ainda é
muito presente, o que nos faz concluir que o modelo adotado é ineficaz.