terça-feira, 7 de maio de 2013

Pela NÃO redução da maioridade penal


Um jornal local me enviou algumas perguntas sobre a febre do momento nos meios de comunicação: A redução da maioridade penal. 

Abaixo seguem as respostas, apenas para conhecimento de quem se interessa pelo assunto:

1 – É notável hoje a grande participação dos adolescentes em crimes. Quais são a maioria dos delitos cometidos por ele?

R: A grande maioria dos atos infracionais praticados por adolescentes é contra o patrimônio, sem violência contra a pessoa, portanto infrações leves. Segundo pesquisa realizada em São Paulo, apenas 5% dos atos praticados podem ser considerados hediondos. O que vemos hoje na mídia é uma manipulação da informação, já que apenas os atos graves são noticiados, como que de forma pontual. Basta observarmos a nossa região, qual é a quantidade de atos infracionais praticados por adolescentes? pequena, mas se um adolescente matar alguém, logo isso vira notícia e a sensação falsa de que isso é corriqueiro e está aumentando é passada por alguns setores "mal intencionados". Portanto a primeira parte da pergunta não é verdadeira, pois não há um aumento na participação de menores em atos infracionais, o que há é um noticiário maior e com o objetivo de passar a sensação de insegurança coletiva.

2 – Você acha que a redução da maioridade penal iria contribuir para a diminuição dos crimes cometidos por adolescentes?

R: O grande equívoco de quem não estuda o Direito Penal como ciência é achar que ele reduz a criminalidade. Este pensamento é absolutamente falso. Na verdade o direito penal reproduz muito mais violência do que a elimina. Nos últimos 20 anos tivemos um aumento de encarceramento de quase 5 vezes, hoje contamos com mais de 500 mil presos. Neste mesmo período a criminalidade não diminui, pelo contrário, aumentou. Isso demonstra que a redução da criminalidade não passa pelo encarceramento, mas sim por outras questões que não cabe ao direito penal resolver. Portanto, sustentar que com a diminuição da maioridade penal os atos infracionais praticados por adolescentes (que então passariam a ser crimes) irá diminuir, é uma afirmativa incorreta, sem base alguma, e é sustentada muito mais pelo calor de algum fato isolado, do que com a razão. Este assunto não pode ser enfrentado com a emoção (respeito o sentimento de quem foi vítima de adolescentes infratores), mas sim com a razão. E o que a razão, o estudo, a pesquisa séria nos mostra? Que o direito penal não é o instrumento apropriado para reduzir criminalidade, não é com o encarceramento que se resolve a questão criminal. O nosso sistema penal não melhora ninguém, e colocar o menor neste sistema não trará nenhum benefício para ele e sequer para a sociedade, que logo terá que recebê-lo pior do que antes.

3 – Muitas vezes, tentam apontar o adolescente como responsável por um crime cometido por um adulto. A diminuição não seria importante para mudar isto?

R: Isso não é justificativa para reduzir a maioridade penal. Se pensarmos assim, iremos reduzir para 16 anos, então irão indicar que um menor de 16 foi o autor do ato. Reduziremos para 14, e logo indicarão que um menor de 14 foi o autor. Portanto, este argumento não se sustenta.

4 – Você acha que apenas as medidas socioeducativas podem “mudar” os adolescentes infratores? O que falta para isso acontecer no Brasil?

R: O Brasil tem um dos melhores Estatutos da Criança e do Adolescente do mundo, mas por que não funciona, por que não é aplicado. Não há sequer locais apropriados para os menores serem acompanhados, não há estrutura para ajudar o menor infrator. O Estado é omisso neste ponto. Se aplicarmos o que já existe, mas aplicarmos com eficiência, certamente teríamos uma diminuição na prática de atos infracionais. Pesquisas sérias indicam que nas instituições que se aplica o ECA, a reincidência é muito menor do que nos locais onde o ECA não é aplicado. Portanto, antes de pensarmos em reduzir a maioridade penal, de aplicar o direito penal aos menores de 18 anos, deveria o Estado esgotar todas os recursos preventivos, o que não faz. O direito penal só deve ser aplicado quando todos os demais sistemas de contenção falharem. E ninguém desconhece que o Estado não tem feito o mínimo no caminho preventivo. Nem mesmo clínicas públicas para tratamento de dependentes químicos existe de forma suficiente, e sabemos que muitos atos ilegais são decorrentes do uso de drogas.

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