quarta-feira, 5 de junho de 2013

Cuidado com os juízes pop estar, eles são mais "perigosos" que os legalistas

Meus alunos do semestre passado são prova de que antecipei o que está acontecendo agora.
Quando da publicação da “frankenstein” sentença que aplicou a pena de 98 anos e 10 meses a Lindenber Alves, a comunidade jurídica ficou atônica com a dosimetria utilizada pela juíza pop star.
Além das inúmeras ilegalidades contidas na aplicação da pena, que não cabe aqui discorrer, chamou a atenção a atitude exibicionista da funcionária pública que exerceu a função jurisdicional naquele processo.
Comentei em sala de aula que referida sentença havia sido proferida para satisfazer a vontade pública, mesmo que para isso fosse necessário esquecer as regras básicas da dosimetria de pena, ensinadas nos primeiros anos do curso de Direito.
Também especulei que a pena aplicada pela pop star antecipava um problema futuro, qual seja o descrédito da justiça, uma vez que referida punição seria certamente diminuída pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deixando a juíza sentenciante numa posição de paladina, aclamada pelo senso comum e midiático, enquanto o Tribunal de Justiça seria o órgão anti-justiça.
E de fato isso ocorreu, já que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reduziu a pena para 39 anos e 3 meses.
A pena aplicada em primeiro grau reproduz uma fatia de funcionários públicos que julgam com o pensamento voltado à opinião pública, esquecendo-se das regras básicas do direito.
Estes funcionários públicos, quando assim agem, são inconsequentes e irresponsáveis, uma vez que julgam contra a lei e bem o sabem que suas sentenças serão reformadas em grau de recurso, o que motiva uma visão distorcida do judiciário, onde aquele que julga contra a lei é o correto (justiceiro) e aquele que segue a lei é o errado (injusto).
Não é possível crer que a juíza tenha se equivocado na aplicação da pena. A diferença entre a pena aplicada por ela e a aplicada pelo Tribunal de Justiça é de quase 60 anos.
Para mim não houve apenas erro no julgar, houve má-fé e desonestidade jurídica.
Qualquer noticiário no sentido “Tribunal de Justiça reduz pena em mais de 60 anos”, sem explicar as questões jurídicas implicadas na espécie, autorizará a conclusão lógica de que alguma coisa não está certa no reino dos juízes. E não está mesmo, ou você acha isso um erro normal e aceitável?
Por isso é bom abrirmos o olho para estes juízes pop star, pois eles fazem mais estragos que os legalistas, ou como dizia Montesquieu, os bocas da lei.

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