domingo, 2 de setembro de 2012

NOSSOS JOVENS SÃO LEMBRADOS APENAS PELO ESTADO PENAL: estatísticas oficiais desmentem o discurso punitivista

O Ministério da Justiça, por intermédio do Conselho Penitenciário Nacional, disponibilizou estatísticas dos crimes mais praticados no ano de 2011. 

Com base nestes dados o site www.institutoavantebrasil.com.br animou em gráfico os 15 crimes mais praticados:













Algumas ressalvas devem ser feitas em relação a estes dados, pois eles representam apenas as condutas que chegaram a conhecimento do judiciário, havendo uma “cifra negra” de condutas contrárias à lei penal que sequer foram "conhecidas" e, consequentemente, analisadas judicialmente.

Também deve ser ressaltado que estes dados informam apenas as condenações, sendo que muitas condutas foram praticadas e o acusado absolvido por falta de provas. Em suma, estes fatos não entraram para a estatística porque não ficou provado a sua ocorrência ou autoria. 

Apesar desta observação, a estatística é um dado oficial e pode ser utilizada para tirarmos algumas conclusões, tais como a de que o aumento da criminalização (criação de novos tipos penais) e o aumento da penalização (aumento da pena abstrata) não é eficaz no combate à criminalidade (prática de atos criminalizados).

Aliás, esta é uma “verdade” corriqueira e maliciosamente repassada ao senso comum, dissimulada em discursos oportunistas, de ocasião e sem base fática alguma.

Como pode ser visto, o crime mais processado/condenado pelo judiciário foi o tráfico de drogas. Do total de 493.684 mil crimes consumados/tentados que receberam sentença condenatória, 125.744 mil foram de tráfico de drogas (sendo que 119.538 mil de tráfico nacional e 6.206 mil de tráfico internacional), o que representa aproximadamente 26% de todas as condenações (fonte Conselho Penitenciário Nacional). 

A pena de tráfico de drogas foi aumentada no ano de 2006, com a Lei 11.343, passando de 3 a 15 para 5 a 15 anos de reclusão. Também foram criados outros tipos penais, mas parece que não foi suficiente para impedir o aumento deste crime.

Analisando as estatísticas do próprio Ministério da Justiça, extraídos do site acima informado, observamos que o percentual da prática de tráfico aumentou consideravelmente entre os anos de 2007 a 2010, justamente após a edição da Lei 11.343/06:

            Ano
Total de condenações
(mil)
Condenações tráfico (nacional e internacional)
(mil)
Percentual
(%)
2007
433.689
65.494
15
2008
370.405
77.371
20
2009
417.334
91.037
21
2010
428.713
106.491
25

Se a ideia era diminuir o tráfico de drogas com o aumento da pena e a criação de novos tipos penais, parece que não deu resultado.

No ano de 2007, um ano após a entrada em vigor da Lei 11.343 que aumentou a pena de tráfico e criminalizou novas condutas, o percentual do crime de tráfico era de 15% do total de crimes processados/condenados. A partir daí a evolução foi constante, chegando em 2011 a representar 25% dos crimes processados/condenados.

Os números confirmam que o Direito Penal não é um instrumento eficaz para combater o aumento da criminalidade. 

O Sistema Penal como um todo atua no efeito, enquanto a causa da criminalidade continua sendo desconsiderada.

Os problemas são outros e todos sabem quais são. Esta mesma estatística demonstra que dos 514.582 mil presos no ano de 2011, a maioria são jovens, justamente a força produtiva do país:  
  •  Entre 18 a 24 anos são 134.376 mil presos.
  •  Entre 25 a 29 anos são 117.706 mil presos.
  • Entre 30 a 34 anos são 84.987 mil presos.
Outro dado importante é quanto a escolaridade dos presos que habitavam nossas prisões no último ano. De um total de 514.582 mil detentos, 47% não possuem o ensino fundamental completo, sendo que 5% são analfabetos:

  • Ensino Fundamental Incompleto: 216.870 mil (42%).
  • Analfabeto: 26.434 mil (5%).
  • Alfabetizado: 58.417 mil (11%).
Dos 514.582 mil presos, apenas 48.050 mil exerceram, no ano de 2011, dentro da unidade prisional alguma atividade educacional, o que representa míseros 9%. 

A "clientela" do sistema penal é o jovem de baixa renda e com déficit de escolaridade. 

Essas pessoas não podem ser alvo apenas do Estado Penal, precisam ser vistas como cidadãos "carentes" de oportunidade e educação. Nossos jovens merecem uma sorte melhor. Enquanto sujeitos de direitos, antes de serem cobrados pelo ato ilícito que praticaram, precisam ser acolhidos pelo Estado nas suas necessidades sociais e individuais.

E eles irão ficar muito tempo presos, pois 29% dos detentos cumprem pena entre 4 a 15 anos (mais de 4 até 8 anos são 86.680 mil e mais de 8 até 15 anos são 63.952 mil presos).

Portanto, as estatísticas oficiais comprovam que a criminalidade não se combate com o aumento de tipificação de condutas e, muito menos, com o aumento da pena, mas sim com investimento sério na educação e na criação de políticas públicas que visem diminuir a desigualdade social.

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