Segundo balanço
divulgado no site do STJ no dia de ontem (01/7), o tribunal julgou no primeiro
semestre deste ano 172.635 processos, sendo 37.827 em sessão e 134.808 em
decisões monocráticas (veja aqui).
Considerando
que o STJ é composto por 33 Ministros, e fazendo uma conta simples, daria uma
média de 5.231 processos para cada Ministro. Se considerarmos os 105 dias úteis
trabalhados entre fevereiro e junho, temos uma média de 1.644 processos
julgados ao dia pela corte e 49.8 processos julgados ao dia por cada um dos
ministros.
Convenhamos
que isso é humanamente impossível.
Então como
chegamos a este número de julgamentos?
1 - Pelos julgamentos em bloco;
2 - Excesso de julgamentos monocráticos;
3 - Julgamentos realizados pela assessoria, sem a vinculação
direta e pessoal do Ministro, ofendendo o princípio do juiz natural;
Pontual a reflexão feita
por Lenio Luiz Streck[1]:
O
que resta do direito? Qual é o papel da doutrina? Os julgamentos se tornaram
monocráticos...! Milhares de processos são “resolvidos” no atacado...! Não mais
discutimos causas, pois passamos a
discutir teses jurídicas...! Como que
a repetir a lenda do “leito do Procusto”, as causas são julgadas de acordo com
conceitos previamente elaborados (súmulas, repercussão geral, etc.). E as ações
são julgadas por “pilhas”.
Os números informados pelo
STJ não nos enchem de alegria, tampouco de orgulho. Pelo contrário, evidenciam a
dificuldade dos jurisdicionados em ter uma decisão que verdadeiramente analise o fato.
Este
parece ser um caminho sem volta. Infelizmente!
[1] O
que é isto – decido conforme minha consciência? 4 ed., Porto Alegre: Livraria
do Advogado, 2013, p. 116.
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