A Lei nº 12.663/12 (Lei da
Copa) trouxe a previsão de institutos não muito comuns no direito penal
brasileiro, a lei temporária e a ultratividade da lei penal.
A lei temporária é aquela
que tem prazo definido de vigência, mas que mesmo após o seu término ainda gera
efeitos, podendo ser aplicada aos fatos que tenham ocorrido durante o período
em que vigorou (ultratividade).
O artigo 3º do Código Penal
traz a previsão da lei temporária e seus efeitos ultrativos:
Art. 3º - A lei excepcional ou
temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as
circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua
vigência
A Lei da Copa, em seus
artigos 30 a 36, prevê tipos penais com vigência até 31 de dezembro de 2014[1].
O que está sendo
protegido com estes tipos penais? Patrimônio e lucro de quem? O direito penal
brasileiro, punindo brasileiro, na sua maioria, é destinado a “proteger” o
patrimônio (bem jurídico) exclusivo da fifa (em minúsculo mesmo).
Está correto isto?
Sem falar que a lei penal
temporária, na minha visão, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988,
por afrontar o princípio constitucional da retroatividade da lei penal benéfica
(artigo 5º XL), já que referido princípio não apresenta nenhuma condição que
impeça a retroatividade. E se a Constituição não excepcionou, não pode o Código
Penal criar exceções à retroatividade da lei penal benéfica.[2]
Contudo, há entendimentos
contrários que devem ser observados, principalmente em concursos. Neste caso,
mesmo que a lei posterior seja mais benéfica, não será aplicada ao fato
ocorrido durante a lei temporária. Não haverá retroatividade da lei, mas sim
ultratividade da lei temporária. Não se aplica a lei “nova” para trás (mesmo
sendo benéfica), mas a lei “velha” para frente, numa interpretação literal do
artigo 3º do CP.
Fica a dica!
[1] Art. 30. Reproduzir,
imitar, falsificar ou modificar indevidamente quaisquer Símbolos Oficiais de
titularidade da FIFA:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a
1 (um) ano ou multa.
Art. 31. Importar, exportar,
vender, distribuir, oferecer ou expor à venda, ocultar ou manter em estoque
Símbolos Oficiais ou produtos resultantes da reprodução, imitação, falsificação
ou modificação não autorizadas de Símbolos Oficiais para fins comerciais ou de
publicidade:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3
(três) meses ou multa.
Marketing de Emboscada por Associação
Art. 32. Divulgar marcas, produtos
ou serviços, com o fim de alcançar vantagem econômica ou publicitária, por meio
de associação direta ou indireta com os Eventos ou Símbolos Oficiais, sem
autorização da FIFA ou de pessoa por ela indicada, induzindo terceiros a
acreditar que tais marcas, produtos ou serviços são aprovados, autorizados ou
endossados pela FIFA:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a
1 (um) ano ou multa.
Parágrafo único. Na mesma pena
incorre quem, sem autorização da FIFA ou de pessoa por ela indicada, vincular o
uso de Ingressos, convites ou qualquer espécie de autorização de acesso aos
Eventos a ações de publicidade ou atividade comerciais, com o intuito de obter
vantagem econômica.
Marketing de Emboscada por Intrusão
Art. 33. Expor marcas, negócios,
estabelecimentos, produtos, serviços ou praticar atividade promocional, não
autorizados pela FIFA ou por pessoa por ela indicada, atraindo de qualquer
forma a atenção pública nos locais da ocorrência dos Eventos, com o fim de
obter vantagem econômica ou publicitária:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1
(um) ano ou multa.
Art. 34. Nos crimes previstos
neste Capítulo, somente se procede mediante representação da FIFA.
Art. 35. Na fixação da pena de
multa prevista neste Capítulo e nos arts. 41-B a 41-G da Lei no 10.671, de 15
de maio de 2003, quando os delitos
forem relacionados às Competições, o limite a que se refere o § 1o do art. 49 do Decreto-Lei no
2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), pode ser acrescido ou
reduzido em até 10 (dez) vezes, de acordo com as condições financeiras do autor
da infração e da vantagem indevidamente auferida.
Art. 36. Os tipos penais
previstos neste Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014.
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